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Conheça as novas regras do Código de Trânsito


Seja para se locomover até o trabalho, ou levar os filhos até a escola, o tempo gasto no trânsito – que, segundo a Pesquisa Mobilidade Urbana 2022, varia entre 1 a 2 horas em média – pode ser estressante e desgastante.

Conforme o DENATRAN, Departamento Nacional de Trânsito, a frota de veículos de todo o país chega a 58 milhões, sendo que 54,1% deste número se concentra apenas no estado de São Paulo, que tem uma frota de 31,4 milhões de automóveis.

Em 2023, novas regras de trânsito passarão a ser válidas, ou terão continuidade caso já estejam em vigor, de acordo com o CTB, Código de Trânsito Brasileiro, que atua fornecendo diretrizes para a engenharia de tráfego. O objetivo é amenizar o quanto possível o tempo gasto no trânsito – estabelecendo regras de conduta, infrações e penalidades para estes inúmeros veículos inseridos neste complexo sistema.

A princípio, as regras de trânsito 2023 começam a vigorar no Brasil neste mês de abril. Nesse sentido, elas são embasadas na Lei nº 14.229/2021, publicada em outubro de 2021, e que traz algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro.

Siga a leitura e entenda mais sobre estas regras do Código de Trânsito e como segui-las corretamente:

Quantidade de pontos que geram suspensão

A primeira regra do Código de Trânsito que terá continuidade no ano que vem é em relação à quantidade de pontos na CNH do condutor do veículo até a sua suspensão. De acordo com esta regra de 2021, o limite de pontos na CNH varia com a quantidade de infrações de trânsito gravíssimas cometidas durante 12 meses.

O motorista poderá perder sua CNH ao alcançar 20 pontos, se tiver duas ou mais infrações ao Código de Trânsito consideradas gravíssimas; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se entre as suas infrações não houver nenhuma infração gravíssima.

Obrigatoriedade do efeito suspensivo

Esta nova regra do Código de Trânsito diz que, em situações em que o condutor esteja em processo de defesa prévia – como durante a suspensão ou cassação – sua CNH não pode ser suspensa/bloqueada. Ou seja, o condutor não perde o direito de dirigir até o final do processo.

Em casos menos graves, a regra do Código de Trânsito diz que o condutor não tem a obrigação de pagar as multas referentes ao processo e também não receberá, até sua finalização, os pontos em sua CNH. Antes, a prática do efeito suspensivo na penalidade já existia, porém não era obrigatória e automática por lei.

Validade da CNH

Outra regra do Código de Trânsito que estará em vigor em 2023 modifica o tempo de validade da CNH a partir da idade do condutor. A regra diz que a validade da Carteira Nacional de Habilitação é inversamente proporcional à idade de quem dirige o veículo, ou seja, quanto mais jovem, por mais tempo valerá a CNH.

Motoristas de até 49 anos terão o documento válido por 10 anos, motoristas entre 50 e 69 anos precisarão renovar a CNH a cada 5 anos e condutores com 70 anos ou mais renovarão a habilitação a cada 3 anos.

Multa por excesso de peso

Essa nova regra do Código de Trânsito Brasileiro salienta que, em veículos de carga pesada, o fabricante deve obrigatoriamente expor, em local visível na estrutura, a capacidade de peso por eixo do veículo, de acordo com o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Além disso, esta capacidade deve também constar no Renavam.

A infração desta regra – em casos em que o motorista excede o peso permitido para a carga do veículo em questão – é considerada média pelo Código de Trânsito Brasileiro, tem multa de R$130,16 (somado o valor referente ao sobrepeso) e ainda o condutor receberá 4 pontos em sua CNH. Há, porém, exceções a esta regra do Código de Trânsito para veículos que transitam em áreas rurais e sem pavimentação.

Multas para Pessoas Jurídicas

A última mudança quanto às regras do Código de Trânsito Brasileiro é que as empresas que possuem veículos pagarão um valor diferenciado pelas multas que receberem quando não houver indicação de condutor infrator.

Será necessário, após recebida a notificação de multa, que a empresa indique o condutor responsável pela infração ao Código de Trânsito. Porém, a multa referente a não identificação antecipada deste condutor diz respeito ao dobro do valor da multa pela infração inicial. Por exemplo, se um condutor cometer uma infração grave, sua multa será de R$195,23, mas a multa por sua não identificação antecipada pela empresa será de R$390,46.

Conheça todas as mudanças com a Lei 14229/2021

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