Começaram a vigorar nesta quarta-feira (1º de abril) às novas regras para o credenciamento das entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros, que foram estabelecidas pela Circular 599/20 da Susep. Entre os requisitos mínimos para as registradoras, estabelecidos pela norma, constam um patrimônio líquido mínimo de R$ 15 milhões; e assegurar à Susep o acesso integral às informações; estar constituída sob a forma de sociedade anônima; e garantir às empresas do setor o acesso a informações que permitam identificar os riscos em que incorram nos sistemas que utilizem. Durante o processo de homologação, a Susep poderá realizar testes de aceitamentos funcionais no sistema a ser homologado. Também poderá solicitar documentos e informações adicionais. NICHO. Como o CQCS já noticiou, a expectativa é a de que, até 2022, o novo sistema será adotado por todos os ramos de seguros. Segundo o diretor da Susep, Vinícius Br...
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