Segurados do Porto Seguro Equipamentos Portáteis – que cobre perdas e danos causados a Notebooks, Tablets, e Smartphones – poderão contar, a partir de agora, com um serviço exclusivo de descarte de eletroeletrônicos. O serviço inclui a retirada gratuita de equipamentos eletrônicos pela Descarte Certo, empresa especializada na coleta, manejo de resíduos e reciclagem de produtos eletroeletrônicos velhos ou sem condições de uso.
Para Edson Frizzarim, diretor de Ramos Elementares da Porto Seguro, esta é uma ação que proporciona comodidade para os segurados, principalmente aqueles que querem contribuir com o meio ambiente, fazendo o descarte dos equipamentos de forma adequada. “Sabemos que aparelhos eletrônicos e equipamentos de informática concentram em sua fabricação metais pesados como chumbo, cobre e mercúrio, além de tóxicos como o níquel, que prejudicam a nossa saúde; por isso, a destinação correta é tão importante”, explica Frizzarim.
O serviço é válido para as cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná, e tem o limite de utilização de até dois equipamentos* por vigência.
Para solicitar a retirada do equipamento eletrônico, o segurado deve acessar o site: www.portoseguro.com.br/descartecerto.
*Equipamentos contemplados para a retirada e descarte correto:
• Celular e Smartphone
• Microcomputadores (CPU, mouse, teclado e monitor)
• Impressora
• Fax
• Máquina fotográfica
• Filmadora
• Notebook e Netbook
• Tablet
• Telefones
Sobre a Descarte Certo
Criada em 2009 para coleta, manejo de resíduos e reciclagem de produtos eletroeletrônicos, a empresa atua em todo o Estado de São Paulo e também nas principais cidades de Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro. A trajetória de sucesso chamou a atenção de um dos maiores grupos de assessoria ambiental do País – Grupo Ambipar -, que se une à empresa com o objetivo de ampliar a atuação no País, além de auxiliar na conscientização do tema pela sociedade.
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O Site ‘Notícias e Concursos’ informa que a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, ratificou a negativa de uma cobertura de seguro porque considerou imprecisas a existência de informações sobre o perfil do condutor principal, em apólice de seguro de veículos. Consta nos autos que um estabelecimento comercial de Joinville contratou um seguro de veículo em nome de pessoa jurídica; entretanto, registrou a mãe de um dos sócios como principal condutora. Após acidente de trânsito, foi constatado que o veículo era dirigido por outro sócio da empresa. “A adequada caracterização do perfil do segurado é crucial à seguradora para formular e calcular a abrangência do risco; e, por conseguinte, definir o exato valor da contraprestação inerente ao segurado. Dessa forma, eventual divergência entre a declaração efetuada no momento da subscrição da proposta e a prática diária do consumidor poderá constituir justa causa à negativa de pagamento da inde...
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