Segunda-feira, 05/09/11 - 16:27
Um desmanche clandestino foi descoberto na manhã desta segunda-feira (5), na região de Sapopemba. Os policiais encontraram dois carros, prenderam um homem e apreenderam um menor. A Polícia Civil continua no caso pois esse tipo de crime é praticado por quadrilhas.
Investigadores do 17º Distrito Policial (Ipiranga) começaram a investigar um bando especializado em crimes contra automóveis, há mais de 15 dias. Porém, desde a semana passada, as descobertas avançaram. Uma denuncia anônima mostrou que havia um desmanche num prédio de uma antiga igreja, na rua Pascoal Ranieri Mazzilli.
No local, os policiais fizeram campana desde quinta-feira. Após terem certeza do desmanche, eles entraram. “Segundo informações que levantamos, eles desmanchavam um carro por dia”, afirmou o delegado assistente do 17º DP, Daniel Cohen. A investigação aponta que mais de 50 veículos já foram desmanchados.
Os policiais encontraram um Hyundai IX35 sem as portas, o capô e com todo o interior desmontado. Um Hyundai Santa Fé também foi encontrado. Duas pessoas foram detidas, R.L.A, de 19 anos, e um menor. “Pelo equipamento encontrado e pela agilidade no desmonte, esse grupo era especializado”, afirmou o delegado. A quadrilha atua no roubo de carros de luxo na Grande São Paulo.
Fonte: Secretaria de Segurança Pública de São Paulo
O Site ‘Notícias e Concursos’ informa que a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, ratificou a negativa de uma cobertura de seguro porque considerou imprecisas a existência de informações sobre o perfil do condutor principal, em apólice de seguro de veículos. Consta nos autos que um estabelecimento comercial de Joinville contratou um seguro de veículo em nome de pessoa jurídica; entretanto, registrou a mãe de um dos sócios como principal condutora. Após acidente de trânsito, foi constatado que o veículo era dirigido por outro sócio da empresa. “A adequada caracterização do perfil do segurado é crucial à seguradora para formular e calcular a abrangência do risco; e, por conseguinte, definir o exato valor da contraprestação inerente ao segurado. Dessa forma, eventual divergência entre a declaração efetuada no momento da subscrição da proposta e a prática diária do consumidor poderá constituir justa causa à negativa de pagamento da inde...
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