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DPVAT agora é na CAIXA


O que é o DPVAT

É o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (Seguro DPVAT), criado pela Lei n° 6.194/1974, alterada pelas Leis nºs 8.441/1992, 11.482/2007 e 11.945/2009, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.

Veículos automotores de via terrestre são aqueles sujeitos a registro e licenciamento, na forma estabelecida pelo Código Nacional de Trânsito, que possuem motor próprio e podem rodar em terra ou asfalto, não se enquadrando nessa categoria bicicletas, barcos e trens.

 

A quem se destina

Qualquer vítima de acidente de trânsito no território nacional, transportada ou não, causado por veículo automotor de via terrestre, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, pode solicitar a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe também da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

 

Coberturas da indenização

A indenização do DPVAT é devida para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

São despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente. Nela, estão incluídas  fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, devidamente justificadas pelo médico e comprovadas, não suportadas pelo SUS, como também despesas efetuadas em estabelecimentos da rede credenciada junto ao SUS, desde que realizadas em caráter privado.

A solicitação de reembolso de DAMS não impede que, caso seja comprovada invalidez permanente e definitiva posteriormente, decorrente do acidente, a vítima solicite também a indenização por Invalidez Permanente (IP)..

Invalidez Permanente (IP), total ou parcial

Indenização concedida àqueles que tiveram, em consequência de um acidente de trânsito coberto pelo DPVAT, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, assim atestada em laudo, após conclusão do tratamento médico recomendado. A Invalidez Permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais.

A solicitação prévia de DAMS não impede a solicitação de IP, desde que o laudo médico confirme a invalidez permanente e definitiva

Morte

A indenização é devida nos casos de falecimento da vítima de acidente de trânsito.



Não estão cobertos pelo DPVAT:

  • Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
  • Acidentes ocorridos fora do território nacional;
  • Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais e
  • Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.

Como solicitar a indenização

A indenização do DPVAT pode ser solicitada pelo App DPVAT CAIXA, disponível nas lojas de aplicativos para smartphone Play Store (Android) e App Store (iOS) ou em uma das agências da CAIXA

1.   Para solicitar pelo aplicativo

    • Faça o download do App DPVAT e o login usando os mesmos usuário e senha já utilizados em outros aplicativos CAIXA ou cadastre-se.
    • Clique em Quero solicitar minha indenização DPVAT e depois em Iniciar solicitação.
    • Leia e aceite os Termos e condições de uso e a Política de Privacidade.
    • Informe os dados do acidente.
    • Selecione o tipo de indenização (DAMS, IP ou Morte).
    • Preencha os dados da vítima/beneficiários.
    • Anexe os documentos solicitados.
    • Autorize o crédito do pagamento em conta poupança social digital.

Pronto, sua solicitação de indenização foi aberta.

Não é necessário nomear procurador para solicitar a indenização DPVAT. A solicitação pode ser aberta pela própria vítima ou por seus beneficiários. Caso seja nomeado procurador, é necessário apresentar procuração modelo CAIXA.

Para solicitar na agência

Para abertura da solicitação de indenização em uma das agências da CAIXA, deve-se levar toda a documentação necessária.

A CAIXA presta atendimento aos pedidos de indenização relativos a acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021.

2.   Prazo para solicitação da indenização

Tipo de Indenização

​Prazo para reembolso/indenização

​DAMS

​Até 3 anos, a contar da data do acidente

​IP

​Até 3 anos, a contar da ciência da invalidez permanente

​Morte

​Até 3 anos, contados a partir da data do óbito

 

3.   Acompanhamento da solicitação

Os pedidos de indenização podem ser acompanhados pelo App DPVAT ou em uma das agências da CAIXA, de acordo com o canal de abertura da solicitação.

Pelo aplicativo, é possível obter informações a respeito do pedido, como solicitação de dados ou documentos complementares. Para isso, a vítima ou o beneficiário deverá acessar a funcionalidade "Acompanhar minha solicitação".

Se houver pendências na documentação, aparecerá na tela inicial que há pendências na sua documentação regularize a situação do pedido. Os documentos pendentes e o motivo da rejeição serão informados.

O prazo para análise e pagamento da indenização é de até 30 dias a partir da validação dos documentos. Se houver pendência documental, a contagem do prazo é interrompida e, após a regularização, são contados novamente 30 dias.

Todas as indenizações do DPVAT, independentemente de seu valor ou beneficiário, são pagas em conta poupança social digital CAIXA.

Documentação

Para solicitar a indenização DPVAT é necessário apresentar a documentação exigida de acordo com o tipo de indenização. Os documentos devem estar legíveis, serem apresentados em frente e verso e sem cortes.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares

  • Identidade e CPF da vítima/beneficiário e do eventual procurador ou representante legal
  • Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar até 1 dia após o acidente
  • Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal
  • Relatórios médicos, laudos de tratamentos e prescrições médicas disponíveis
  • Comprovantes das despesas (recibos, cupons ou notas fiscais) de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente

Invalidez Permanente

  • Identidade e CPF da vítima/beneficiário e do eventual procurador ou representante legal
  • Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar até 1 dia após o acidente
  • Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente ou declaração de impossibilidade de realizar laudo oficial IML
  • Relatórios médicos das lesões sofridas no acidente, preferencialmente com indicação ou sugestão médica de eventuais sequelas permanentes (definitivas)

Morte

  • Identidade e CPF da vítima, do beneficiário e do eventual procurador ou representante legal
  • Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar até 1 dia após o acidente
  • Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal
  • Certidão de Óbito 

Valores da indenização

Tipo de Indenização

Valor

DAMS

Até R$ 2.700,00

IP

Até R$ 13.500,00

Morte

Até R$ 13.500,00

 

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

Caso a vítima de acidente de trânsito efetue despesas com assistência médica e suplementares para seu tratamento, a própria vítima fará jus ao reembolso desses valores, desde que devidamente comprovados.

A indenização corresponde ao valor de até R$ 2.700,00, conforme a Lei n° 6.194/1974, e serão pagas em conta poupança social digital aberta em nome da própria vítima.

 

Invalidez Permanente (IP)

Em caso de invalidez permanente, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, o valor da indenização será apurado tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de valores de indenização para danos corporais constante na Lei n° 6.194/1974.

É passível de cobertura a perda anatômica ou a perda/limitação funcional de membros ou órgãos da vítima, desde que comprovada a impossibilidade definitiva de recuperação ou da reabilitação da área afetada. A invalidez permanente pode ser total ou parcial conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais.

As indenizações correspondem ao valor de até R$ 13.500,00, conforme a Lei n° 6.194/1974, e são pagas em conta poupança social digital aberta em nome da própria vítima.

Quando se tratar de invalidez permanente total, o valor da indenização será de 100% do limite máximo previsto.

Quando se tratar de invalidez permanente parcial completa, a perda anatômica ou funcional será diretamente enquadrada em um dos segmentos orgânicos ou corporais de modo que o valor da indenização corresponderá ao percentual do segmento corporal com perda anatômica ou funcional sobre o limite máximo previsto.

Quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a:

  • 75% para as perdas de repercussão intensa;
  • 50% para as de média repercussão;
  • 25% para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10%, nos casos de sequelas residuais. 

 

Morte

As indenizações correspondem ao valor de até R$ 13.500,00, conforme a Lei n° 6.194/1974, e são pagas em conta poupança social digital aberta em nome do(s) beneficiário(s) legal(is). No caso de morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia acarretado o pagamento de indenização por invalidez permanente, será devida aos beneficiários a diferença entre o valor de indenização por morte e o valor já pago a título de indenização por invalidez permanente.

Nos casos de falecimento da vítima de acidente de trânsito, os beneficiários são o  cônjuge e/ou companheiro (a) e/ou herdeiros legais da vítima. O Código Civil, objeto da Lei nº 10.406/2002, contém informações sobre os beneficiários, em especial os artigos 792, 1.521, 1.591, 1.592, 1.723 e 1.829 a 1.843.

O valor máximo da indenização por morte é compartilhado entre todos os beneficiários legais.

 Como baixar o aplicativo

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Fonte e mis informações:Caixa Econômica Federal

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