O que é o DPVAT
É o
seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias
terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (Seguro DPVAT),
criado pela Lei n° 6.194/1974, alterada pelas Leis nºs 8.441/1992, 11.482/2007
e 11.945/2009, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito
em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.
Veículos
automotores de via terrestre são aqueles sujeitos a registro e licenciamento,
na forma estabelecida pelo Código Nacional de Trânsito, que possuem motor
próprio e podem rodar em terra ou asfalto, não se enquadrando nessa categoria
bicicletas, barcos e trens.
A quem se destina
Qualquer
vítima de acidente de trânsito no território nacional, transportada ou não,
causado por veículo automotor de via terrestre, incluindo motoristas,
passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, pode solicitar a indenização do
DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas
vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe também da apuração de
culpados. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as
vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
Coberturas da indenização
A
indenização do DPVAT é devida para reembolso de despesas de assistência médica
e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte.
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)
São despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente. Nela, estão incluídas fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, devidamente justificadas pelo médico e comprovadas, não suportadas pelo SUS, como também despesas efetuadas em estabelecimentos da rede credenciada junto ao SUS, desde que realizadas em caráter privado.
A solicitação de reembolso de DAMS não impede que, caso seja comprovada invalidez permanente e definitiva posteriormente, decorrente do acidente, a vítima solicite também a indenização por Invalidez Permanente (IP)..
Invalidez Permanente (IP), total ou parcial
Indenização concedida àqueles que tiveram, em consequência de um acidente de trânsito coberto pelo DPVAT, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, assim atestada em laudo, após conclusão do tratamento médico recomendado. A Invalidez Permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais.
A solicitação prévia de DAMS não impede a solicitação de IP, desde que o laudo médico confirme a invalidez permanente e definitiva
Morte
A
indenização é devida nos casos de falecimento da vítima de
acidente de trânsito.
Não
estão cobertos pelo DPVAT:
- Danos materiais (roubo, colisão
ou incêndio de veículos);
- Acidentes ocorridos fora do
território nacional;
- Multas e fianças impostas ao
condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de
ações ou processos criminais e
- Danos pessoais resultantes de
radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo
de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria
nuclear.
Como solicitar a indenização
A indenização do DPVAT pode
ser solicitada pelo App DPVAT CAIXA, disponível nas lojas de aplicativos para
smartphone Play Store (Android) e App Store (iOS) ou em uma das agências da
CAIXA
1.
Para solicitar pelo
aplicativo
- Faça o download do App DPVAT e
o login usando os mesmos usuário e senha já utilizados em outros
aplicativos CAIXA ou cadastre-se.
- Clique em Quero
solicitar minha indenização DPVAT e depois em
Iniciar solicitação.
- Leia e aceite os Termos e
condições de uso e a Política de Privacidade.
- Informe os dados do acidente.
- Selecione o tipo de
indenização (DAMS, IP ou Morte).
- Preencha os dados da
vítima/beneficiários.
- Anexe os documentos
solicitados.
- Autorize o crédito do
pagamento em conta poupança social digital.
Pronto,
sua solicitação de indenização foi aberta.
Não
é necessário nomear procurador para solicitar a indenização DPVAT. A
solicitação pode ser aberta pela própria vítima ou por seus beneficiários. Caso
seja nomeado procurador, é necessário apresentar procuração
modelo CAIXA.
Para solicitar na agência
Para
abertura da solicitação de indenização em uma das agências da CAIXA, deve-se
levar toda a documentação necessária.
A CAIXA presta atendimento aos pedidos de indenização
relativos a acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021.
2.
Prazo para solicitação
da indenização
|
Tipo
de Indenização |
Prazo
para reembolso/indenização |
|
DAMS |
Até 3 anos, a contar da data do acidente |
|
IP |
Até 3 anos, a contar da ciência da invalidez permanente |
|
Morte |
Até 3 anos, contados a partir da data do óbito |
3.
Acompanhamento da
solicitação
Os
pedidos de indenização podem ser acompanhados pelo App
DPVAT ou em uma das agências da CAIXA, de acordo com o canal de abertura da
solicitação.
Pelo
aplicativo, é possível obter informações a respeito do pedido, como solicitação
de dados ou documentos complementares. Para isso, a vítima ou o beneficiário
deverá acessar a funcionalidade "Acompanhar minha solicitação".
Se
houver pendências na documentação, aparecerá na tela inicial que
há pendências na sua documentação regularize a situação
do pedido. Os documentos pendentes e o motivo da rejeição serão
informados.
O prazo para análise e pagamento da indenização é de até
30 dias a partir da validação dos documentos. Se houver pendência documental, a
contagem do prazo é interrompida e, após a regularização, são contados
novamente 30 dias.
Todas
as indenizações do DPVAT, independentemente de seu valor ou beneficiário, são
pagas em conta poupança social digital CAIXA.
Documentação
Para
solicitar a indenização DPVAT é necessário apresentar a documentação exigida de
acordo com o tipo de indenização. Os documentos devem estar
legíveis, serem apresentados em frente e verso e sem cortes.
Despesas
de Assistência Médica e Suplementares
- Identidade e CPF da
vítima/beneficiário e do eventual procurador ou representante legal
- Boletim de Ocorrência emitido
por autoridade Policial competente
- Boletim de atendimento
médico-hospitalar até 1 dia após o acidente
- Comprovante de endereço do
beneficiário e eventual procurador ou representante legal
- Relatórios médicos, laudos de
tratamentos e prescrições médicas disponíveis
- Comprovantes das despesas (recibos,
cupons ou notas fiscais) de serviços e despesas médicas provocadas pelo
acidente
Invalidez
Permanente
- Identidade e CPF da
vítima/beneficiário e do eventual procurador ou representante legal
- Boletim de Ocorrência emitido
por autoridade Policial competente
- Boletim de atendimento
médico-hospitalar até 1 dia após o acidente
- Comprovante de endereço do
beneficiário e eventual procurador ou representante legal
- Laudo do Instituto Médico Legal
(IML) da localidade do acidente, informando a extensão das lesões físicas
ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente ou
declaração de impossibilidade de realizar laudo oficial IML
- Relatórios médicos das lesões
sofridas no acidente, preferencialmente com indicação ou sugestão médica
de eventuais sequelas permanentes (definitivas)
Morte
- Identidade e CPF da vítima, do
beneficiário e do eventual procurador ou representante legal
- Boletim de Ocorrência emitido
por autoridade Policial competente
- Boletim de atendimento
médico-hospitalar até 1 dia após o acidente
- Comprovante de endereço do
beneficiário e eventual procurador ou representante legal
- Certidão de Óbito
Valores da indenização
|
Tipo de Indenização |
Valor |
|
DAMS |
Até R$ 2.700,00 |
|
IP |
Até R$ 13.500,00 |
|
Morte |
Até R$ 13.500,00 |
Despesas de Assistência Médica e
Suplementares (DAMS)
Caso a vítima de acidente de trânsito
efetue despesas com assistência médica e suplementares para seu
tratamento, a própria vítima fará jus ao reembolso desses valores, desde que
devidamente comprovados.
A indenização corresponde ao valor
de até R$ 2.700,00, conforme a Lei n° 6.194/1974, e serão
pagas em conta poupança social digital aberta em
nome da própria vítima.
Invalidez
Permanente (IP)
Em
caso de invalidez permanente, desde que esteja terminado o tratamento e seja
definitivo o caráter da invalidez, o valor da indenização será apurado
tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima,
de acordo com a tabela de valores de indenização para danos corporais constante
na Lei n° 6.194/1974.
É
passível de cobertura a perda anatômica ou a perda/limitação funcional de
membros ou órgãos da vítima, desde que comprovada a impossibilidade definitiva
de recuperação ou da reabilitação da área afetada. A invalidez permanente pode
ser total ou parcial conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais.
As
indenizações correspondem ao valor de até R$ 13.500,00,
conforme a Lei n° 6.194/1974, e são pagas em conta poupança social digital
aberta em nome da própria vítima.
Quando
se tratar de invalidez permanente total, o
valor da indenização será de 100% do limite máximo previsto.
Quando
se tratar de invalidez permanente parcial completa,
a perda anatômica ou funcional será diretamente enquadrada em um dos segmentos
orgânicos ou corporais de modo que o valor da indenização corresponderá ao
percentual do segmento corporal com perda anatômica ou funcional sobre o limite
máximo previsto.
Quando
se tratar de invalidez permanente parcial incompleta,
será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional, procedendo-se,
em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a:
- 75% para as perdas de repercussão
intensa;
- 50% para as de média
repercussão;
- 25% para as de leve
repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10%, nos casos de sequelas
residuais.
Morte
As
indenizações correspondem ao valor de até R$ 13.500,00, conforme a
Lei n° 6.194/1974, e são pagas em conta poupança social digital aberta em nome
do(s) beneficiário(s) legal(is). No caso de morte da vítima em decorrência do
mesmo acidente que já havia acarretado o pagamento de indenização por invalidez
permanente, será devida aos beneficiários a diferença entre o valor de
indenização por morte e o valor já pago a título de indenização por invalidez
permanente.
Nos
casos de falecimento da vítima de acidente de trânsito, os
beneficiários são o cônjuge e/ou companheiro (a) e/ou herdeiros legais da
vítima. O Código Civil, objeto da Lei nº 10.406/2002, contém
informações sobre os beneficiários, em especial os artigos 792, 1.521, 1.591,
1.592, 1.723 e 1.829 a 1.843.
O
valor máximo da indenização por morte é compartilhado entre todos os
beneficiários legais.
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