Pular para o conteúdo principal

Translate

Novas regras para a CNH em 2021

Entre as penalidades das infrações previstas pelo Código de Trânsito, a suspensão da carteira de motorista é, sem dúvidas, uma das mais severas. Isso porque, uma vez com a CNH suspensa, o condutor precisa respeitar o tempo estipulado pela autoridade de trânsito para poder voltar a dirigir.

Além de esperar esse tempo, também será necessário realizar o curso de reciclagem, que consiste em assistir a 30 horas-aula do curso teórico da 1º habilitação e, após, realizar o exame escrito (e, claro, ser aprovado).Todas essas consequências, certamente, são prejudiciais especialmente para os motoristas que dependem da CNH para trabalhar, por exemplo - pois obrigam o condutor a ficar um tempo sem dirigir.

Para além disso, os motivos que levam à suspensão da habilitação costumam ser os que mais perigos oferecem ao trânsito - afinal, quanto mais perigosa a infração cometida, mais duras serão as penalidades impostas.

Quando a CNH pode ser suspensa - o que muda em 2021

Existem duas razões que podem levar à suspensão da CNH: o acúmulo de pontos e o cometimento de infrações autossuspensivas - aquelas infrações que preveem a suspensão do direito de dirigir como penalidade direta.

Em relação ao acúmulo de pontos, até então, os motoristas que atingem a marca dos 20, em um período de 12 meses, acabam entrando em um processo de suspensão da CNH.

No entanto, essa regra sofreu alterações que valerão a partir de 2021, mais especificamente, do mês de abril. Conforme as mudanças no CTB estipuladas pela Lei nº 14.071/2020, o limite de pontos na carteira irá aumentar. Logo, a penalidade de suspensão, nesse caso, será aplicada quando o motorista alcançar a soma de 40 pontos em 12 meses.

Porém, há duas exceções: a primeira é que esses 40 pontos somente serão válidos para aqueles motoristas que não cometerem nenhuma infração gravíssima nesse período. Caso cometam uma infração dessa natureza, o seu limite cairá para 30 pontos. Por outro lado, se cometerem duas infrações gravíssimas, em 12 meses, o limite voltará para os 20 pontos.

A segunda exceção diz respeito aos motoristas profissionais, que exercem atividade remunerada com o veículo, que terão o limite fixo em 40 pontos, independentemente da natureza das infrações que cometerem.

Essa medida, que estabelece ressalvas para os 40 pontos, tem como principal objetivo coibir o cometimento de infrações mais perigosas no trânsito, uma vez que as multas gravíssimas são as que mais acidentes costumam provocar.

Assim, para os condutores que forem cuidadosos no trânsito, ter a carteira de motorista suspensa pelo acúmulo de pontos será mais difícil a partir de 2021.

No entanto, ainda será preciso ter muito cuidado: o segundo motivo que leva à suspensão da CNH é o cometimento de infrações autossupensivas. Ao cometê-las, não importará o número de pontos que condutor tiver em seu prontuário, pois a suspensão já será uma das penalidades previstas.

Infrações autossuspensivas são as mais perigosas do CTB

Mesmo com o aumento do limite de pontos, os motoristas não devem relaxar. Cometer determinadas infrações previstas no Código de Trânsito pode causar muitos problemas: além do alto risco de acidentes, a suspensão da CNH é um deles.

Para se ter uma ideia, entre essas infrações estão:

- Dirigir sob o efeito de álcool
- Deixar de realizar o teste do bafômetro
- Forçar passagem entre veículos
- Transitar em velocidade 50% acima do limite máximo
- Disputar corrida
- Realizar manobra perigosa

Esse tipo de infração, além de causar a suspensão da carteira, também prevê a penalidade de multa - que costuma apresentar alto valor. Isso porque, para algumas infrações gravíssimas mais perigosas, o CTB estipula a aplicação do fator multiplicador, objetivando agravar o valor da multa - como forma de tentar coibir esses comportamentos.

Dirigir após a ingestão de bebida alcoólica, por exemplo, gera multa no valor de R$ 2.934,70. Já ultrapassar a velocidade em mais de 50%, R$ 880,41. Logo, além do prejuízo causado pela suspensão da CNH, de ter que ficar sem dirigir, há o prejuízo financeiro bastante significativo.

Suspensão da CNH pode chegar 2 anos e até virar cassação da carteira

Quando a suspensão é causada pelo acúmulo de pontos, o motorista poderá ter que ficar sem dirigir por um período de varia de 6 meses a 1 ano. Se ele for reincidente e sofrer nova suspensão por pontos em 12 meses, a penalidade pode durar de 8 meses a 2 anos.

Já no caso das autossuspensivas, a penalidade pode se estender de 2 a 8 meses, e, em caso de reincidência em um ano, a suspensão pode durar de 8 a 18 meses.

Além disso, como já foi dito no início do texto, o motorista também deverá realizar o curso de reciclagem para voltar a dirigir após o período de suspensão - cumprindo 30 horas-aula do curso teórico e alcançando a aprovação na prova.

É importante mencionar que, ao ter a habilitação suspensa, é imprescindível que o motorista penalizado obedeça ao tempo determinado pela autoridade sem dirigir. Do contrário, se for pego dirigindo com a carteira suspensa, ele poderá sofrer a cassação do documento.

Nesse caso, uma vez com a CNH cassada, será preciso esperar 2 anos para poder refazer todo o processo de habilitação do zero - como se nunca antes tivesse sido habilitado. Assim, será necessário realizar os exames médicos, psicológicos, as aulas teóricas, práticas e as provas - e, tudo isso, após ficar 2 anos sem CNH. Esse, sem dúvidas, é um transtorno ainda pior. Por essa razão, seguir à risca o período de suspensão é fundamental.

No entanto, ainda que a suspensão, e até mesmo a cassação, sejam as penalidades mais severas estipuladas pelo CTB, todo motorista pode recorrer dessa decisão na esfera administrativa.

São, ao todo, três etapas que um recurso pode compreender: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância. Quanto melhores os argumentos utilizados na defesa, e mais amparo na legislação houver, maiores serão as chances de sucesso.

Vale lembrar que nem sempre as penalidades são aplicadas de forma justa, portanto, recorrer é um direito que pode ser utilizado por todos os condutores que se sentirem, de alguma forma, prejudicados.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Condutor de veículo não consta em apólice de seguro e, após sinistro, indenização é negada

O Site ‘Notícias e Concursos’ informa que a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, ratificou a negativa de uma cobertura de seguro porque considerou imprecisas a existência de informações sobre o perfil do condutor principal, em apólice de seguro de veículos. Consta nos autos que um estabelecimento comercial de Joinville contratou um seguro de veículo em nome de pessoa jurídica; entretanto, registrou a mãe de um dos sócios como principal condutora. Após acidente de trânsito, foi constatado que o veículo era dirigido por outro sócio da empresa. “A adequada caracterização do perfil do segurado é crucial à seguradora para formular e calcular a abrangência do risco; e, por conseguinte, definir o exato valor da contraprestação inerente ao segurado. Dessa forma, eventual divergência entre a declaração efetuada no momento da subscrição da proposta e a prática diária do consumidor poderá constituir justa causa à negativa de pagamento da inde...

Como obter até R$ 600 de volta com o seu seguro auto Porto e fugir da Lei Seca

 

Clientes que possuem o cartão Porto Bank podem parcelar contas como IPVA em até 12x

  Quem é cliente  Porto Bank , tem sempre muitas possibilidades para se organizar e para sonhar ainda mais alto. Pensando nisso, trouxemos uma novidade que pode dar aquele fôlego extra que você está precisando para iniciar 2023. Parcele seus débitos veiculares como IPVA, multas e documentação em até 12x no seu Cartão de Crédito Porto Bank . Para aderir Para aderir esse serviço, é só realizar o donwload do aplicativo  Porto: seguro, cartão, ...

Marcadores

Mostrar mais

Total de visualizações de página