Pular para o conteúdo principal

Translate

JUSTIÇA SUSPENDE UNIMED PAULISTANA

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.891, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea c do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 31 de agosto de 2015, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.695871/2014-05, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, registro ANS nº 30.133-7, inscrita no CNPJ sob o nº 43.202.472/0001-30, promova a alienação da sua carteira no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005.
Art.  Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, com base no artigo § 4º, da Lei 9.656/1998.
Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Condutor de veículo não consta em apólice de seguro e, após sinistro, indenização é negada

O Site ‘Notícias e Concursos’ informa que a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, ratificou a negativa de uma cobertura de seguro porque considerou imprecisas a existência de informações sobre o perfil do condutor principal, em apólice de seguro de veículos. Consta nos autos que um estabelecimento comercial de Joinville contratou um seguro de veículo em nome de pessoa jurídica; entretanto, registrou a mãe de um dos sócios como principal condutora. Após acidente de trânsito, foi constatado que o veículo era dirigido por outro sócio da empresa. “A adequada caracterização do perfil do segurado é crucial à seguradora para formular e calcular a abrangência do risco; e, por conseguinte, definir o exato valor da contraprestação inerente ao segurado. Dessa forma, eventual divergência entre a declaração efetuada no momento da subscrição da proposta e a prática diária do consumidor poderá constituir justa causa à negativa de pagamento da inde...

Como obter até R$ 600 de volta com o seu seguro auto Porto e fugir da Lei Seca

 

Clientes que possuem o cartão Porto Bank podem parcelar contas como IPVA em até 12x

  Quem é cliente  Porto Bank , tem sempre muitas possibilidades para se organizar e para sonhar ainda mais alto. Pensando nisso, trouxemos uma novidade que pode dar aquele fôlego extra que você está precisando para iniciar 2023. Parcele seus débitos veiculares como IPVA, multas e documentação em até 12x no seu Cartão de Crédito Porto Bank . Para aderir Para aderir esse serviço, é só realizar o donwload do aplicativo  Porto: seguro, cartão, ...

Marcadores

Mostrar mais

Total de visualizações de página