Notícia da folha desta tarde (15/11/2012), divulga uma notícia que me chama muito a atenção. Confira a notícida na íntegra aqui.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu suspender uma nova promoção da TIM que oferece chamadas locais ilimitadas por R$ 0,50 por dia. A decisão deve ser publicada no "Diário Oficial" da União nesta sexta-feira (16) ou na segunda-feira (19).
"O viés da suspensão não é o preço da promoção e sim o impacto que isso poderá ter na qualidade da rede.", afirmou à Folha o presidente da Anatel, João Rezende. Ou seja, nossa rede de telefonia está tão falha, ao ponto de uma agência do governo precisar intervir, não porque o preço está sendo cobrado abusivamente caro e sim porque está muito barato ao ponto de sobrecarregar a rede e incentivar outras operadoras à fazerem o mesmo.
Segundo Rezende, a TIM não apresentou à agência quais seriam os impactos da ação no serviço.
A Folha apurou que outro motivo que levou à suspensão foi o temor de que mais operadoras seguissem a promoção, causando uma sobrecarga no sistema e novas quedas no serviço de telefonia do país, o que traria desgaste à Anatel.
A Folha apurou que a Anatel avisou a TIM ontem sobre a decisão numa tentativa de que a operadora recuasse do novo plano. Mas a empresa, segundo a Folha apurou, encaminhou uma espécie de folder da promoção como resposta.
Na promoção suspensa, chamada de "Infinity Day", a primeira chamada local entre celulares da TIM custaria R$ 0,50 e as demais seriam gratuitas e ilimitadas. A promoção da operadora foi oferecida em algumas cidades do país. No plano Infinity, a operadora cobrava R$ 0,25 por ligação.
Há uma grande necessidade de investimentos de empresas sérias neste mercado. Empresas que valorizam o cliente e fornecem ótimos serviços com ótimos preços. Não é possível, estarmos numa era onde tudo trafega por dados, estarmos tão limitados ao ponto de vermos empresas serem obrigadas a cancelarem promoções aos clientes.
O Site ‘Notícias e Concursos’ informa que a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, ratificou a negativa de uma cobertura de seguro porque considerou imprecisas a existência de informações sobre o perfil do condutor principal, em apólice de seguro de veículos. Consta nos autos que um estabelecimento comercial de Joinville contratou um seguro de veículo em nome de pessoa jurídica; entretanto, registrou a mãe de um dos sócios como principal condutora. Após acidente de trânsito, foi constatado que o veículo era dirigido por outro sócio da empresa. “A adequada caracterização do perfil do segurado é crucial à seguradora para formular e calcular a abrangência do risco; e, por conseguinte, definir o exato valor da contraprestação inerente ao segurado. Dessa forma, eventual divergência entre a declaração efetuada no momento da subscrição da proposta e a prática diária do consumidor poderá constituir justa causa à negativa de pagamento da inde...
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