A partir do dia 16 de novembro, os consumidores brasileiros pagarão menos para contratar um seguro garantia. Isso porque o Governo decidiu zerar a alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre os prêmios pagos pelos segurados nesse tipo de produto, através do Decreto 7.787/12, publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União. Atualmente, essa alíquota é de 7,38%.
Para oficializar essa decisão, o Governo incluiu o seguro garantia no artigo 22 do Decreto 6.306/07, que zerou a alíquota do IOF nas operações de resseguro; do seguro obrigatório vinculado a financiamento de imóvel habitacional, realizado por agente do Sistema Financeiro de Habitação; de seguro de crédito à exportação e de transporte internacional de mercadorias; de seguro contratado no Brasil, referente à cobertura de riscos relativos ao lançamento e à operação dos satélites Brasilsat I e II; de seguro aeronáutico e de seguro de responsabilidade civil pagos por transportador aéreo; e quando o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência.
Segundo técnicos do Ministério da Fazenda, a medida tem como objetivo principal reduzir os custos dos projetos de infraestrutura.
Nesse contexto, a decisão também está relacionada ao lançamento do Programa de Investimento de Logística, nesta quarta-feira.
Pela legislação em vigor, os investidores podem usar o seguro ou a fiança locatícia como garantia no financiamento público ou privado de um projeto de infraestrutura.
Nos últimos anos, vários juristas apresentaram pareceres contrários à cobrança do IOF na contratação do seguro garantia, visto que esse tipo de tributo não é pago por quem contrata a fiança locatícia.
O seguro garantia indeniza o segurado no caso de o tomador não cumprir suas obrigações decorrentes de contrato ou por força de lei.Fonte: SeguroGarantia.net
O Site ‘Notícias e Concursos’ informa que a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, ratificou a negativa de uma cobertura de seguro porque considerou imprecisas a existência de informações sobre o perfil do condutor principal, em apólice de seguro de veículos. Consta nos autos que um estabelecimento comercial de Joinville contratou um seguro de veículo em nome de pessoa jurídica; entretanto, registrou a mãe de um dos sócios como principal condutora. Após acidente de trânsito, foi constatado que o veículo era dirigido por outro sócio da empresa. “A adequada caracterização do perfil do segurado é crucial à seguradora para formular e calcular a abrangência do risco; e, por conseguinte, definir o exato valor da contraprestação inerente ao segurado. Dessa forma, eventual divergência entre a declaração efetuada no momento da subscrição da proposta e a prática diária do consumidor poderá constituir justa causa à negativa de pagamento da inde...

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