Quer fazer a documentação do seu veículo sem a consultoria de um despachante? Verifique abaixo os procedimentos necessários.
1. Com todos os documentos em mãos, vá a uma unidade de trânsito (Detran, em unidades próprias ou mesmo no Poupa Tempo) e realize a pesquisa de baixa de gravames.
2. Dirija-se a uma agência bancária portando o original do CRLV para pagar a taxa de emissão de novo CRV e levantar os possíveis débitos referentes a seguro obrigatório, multas e IPVA. Havendo débitos, efetue o pagamento no banco.
3. Compareça à unidade de trânsito portando o original e a cópia do comprovante de quitação de todos os débitos e solicite gratuitamente a pesquisa PTRE (Pesquisa Renavam).
4. Dirija-se a um dos pátios do Detran com os documentos solicitados e realize a vistoria do veículo.
5. Reúna a documentação exigida, inclusive o laudo da vistoria do veículo, e apresente-a na unidade de trânsito para solicitar a emissão de novo documento.
A transferência é feita em um Centro de Registro de Veículos Automotores em até 30 dias após a compra, no município de residência. Leve cópia de documentos pessoais, Certificado de Registro de Veículo (CRV) do dono anterior preenchido em nome do comprador, Certificado de Registro e Licenciamento, comprovantes de IPVA, licenciamento e multas e decalque do chassi do veículo.
Há dois valores diferentes para a transferência do automóvel. A taxa referente à emissão de novo Certificado de Registro de Veículo, caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado, é de R$ 193,70. Já a taxa relativa ao novo CRV (se o licenciamento do ano em curso tiver sido realizado) é mais barata: R$ 134,37.
Caso, não tem tempo ou paciência para estes procedimentos e deseja consultar alguém especializado segue nossa empresa especializada em documentações de veículos www.redesul.com Contate-nos: 11 3294-2282
O Site ‘Notícias e Concursos’ informa que a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, ratificou a negativa de uma cobertura de seguro porque considerou imprecisas a existência de informações sobre o perfil do condutor principal, em apólice de seguro de veículos. Consta nos autos que um estabelecimento comercial de Joinville contratou um seguro de veículo em nome de pessoa jurídica; entretanto, registrou a mãe de um dos sócios como principal condutora. Após acidente de trânsito, foi constatado que o veículo era dirigido por outro sócio da empresa. “A adequada caracterização do perfil do segurado é crucial à seguradora para formular e calcular a abrangência do risco; e, por conseguinte, definir o exato valor da contraprestação inerente ao segurado. Dessa forma, eventual divergência entre a declaração efetuada no momento da subscrição da proposta e a prática diária do consumidor poderá constituir justa causa à negativa de pagamento da inde...
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