A Prefeitura de São Paulo divulgou nesta sexta-feira o novo valor da tarifa da inspeção veicular a partir de janeiro de 2012 --ano de eleições municipais.
O preço será de R$ 44,36, uma redução de 28% em relação à taxa cobrada atualmente, R$ 61,98.
A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente oficializou a revisão do contrato com a Controlar, fixando a taxa da vistoria em R$ 41,87, acrescida de correção monetária.
A indicação do novo valor foi publicada pela pasta no "Diário Oficial", após estudo de reequilíbrio econômico-financeiro feito pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
No fim de 2010, a gestão Kassab suspendeu a elevação contratual da vistoria para 2011 --mas depois recuou e autorizou reajuste de 9,81%.
O contrato da inspeção já foi questionado pelo TCM (Tribunal de Contas do Município) e pela Promotoria. Assinado em 1996, na gestão Paulo Maluf (PP), foi reativado mais de uma década depois pelo prefeito Kassab.
A Controlar contratou a Fundação Getúlio Vargas para fazer um estudo paralelo de reequilíbrio contratual. A empresa avalia que há uma defasagem, ao contrário do que decidiu a prefeitura.
Segundo a concessionária, a tarifa definida pela gestão Kassab foi a mais baixa das quatro possibilidades indicadas no estudo da Fipe, "sem a necessária discussão".
Está na hora de abaixarem o valor da multa abusiva, para quem não conseguiu realizar a inspeção.
O Site ‘Notícias e Concursos’ informa que a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, ratificou a negativa de uma cobertura de seguro porque considerou imprecisas a existência de informações sobre o perfil do condutor principal, em apólice de seguro de veículos. Consta nos autos que um estabelecimento comercial de Joinville contratou um seguro de veículo em nome de pessoa jurídica; entretanto, registrou a mãe de um dos sócios como principal condutora. Após acidente de trânsito, foi constatado que o veículo era dirigido por outro sócio da empresa. “A adequada caracterização do perfil do segurado é crucial à seguradora para formular e calcular a abrangência do risco; e, por conseguinte, definir o exato valor da contraprestação inerente ao segurado. Dessa forma, eventual divergência entre a declaração efetuada no momento da subscrição da proposta e a prática diária do consumidor poderá constituir justa causa à negativa de pagamento da inde...
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