Fonte: www.estadao.com.br
A sequência de mortes e pessoas feridas em acidentes de trânsito envolvendo motoristas embriagados levou a Polícia Militar a ampliar os horários de fiscalização da lei seca na capital. As operações, que antes terminavam às 4h, agora vão até as 6h. A medida passa a valer hoje. Para ampliar a ação, a PM ainda começa a testar bafômetros a distância.
Nas últimas três semanas, foram registrados nas ruas de São Paulo pelo menos 15 acidentes graves em que o condutor do carro aparentava sinais de embriaguez, todos depois das 4 horas - 8 entre os dias 12 e 13. O foco das blitze, nas sextas e sábados, estará voltado para o jovem que sair mais tarde de casas noturnas, sobretudo nas regiões de Pinheiros, na zona oeste, e Itaim-Bibi, na zona sul. As blitze também serão mantidas em dias de chuva.
A distância. Outra medida que promete fechar o cerco contra infratores é a utilização nas abordagens nas estradas paulistas de um bafômetro que detecta se o condutor bebeu, sem que ele precise assoprar o aparelho, o etilômetro passivo. "A intenção é fazer com esse aparelho uma triagem daqueles motoristas que serão encaminhados para o bafômetro tradicional. Isso aumentará o número de motoristas fiscalizados e dispensará mais rápido aqueles que não beberam".
Ele acrescentou que os equipamentos devem começar a ser utilizados no verão. Mas as autuações continuarão sendo feitas só com base no bafômetro tradicional, que registra a quantidade de álcool no organismo.
O Site ‘Notícias e Concursos’ informa que a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, ratificou a negativa de uma cobertura de seguro porque considerou imprecisas a existência de informações sobre o perfil do condutor principal, em apólice de seguro de veículos. Consta nos autos que um estabelecimento comercial de Joinville contratou um seguro de veículo em nome de pessoa jurídica; entretanto, registrou a mãe de um dos sócios como principal condutora. Após acidente de trânsito, foi constatado que o veículo era dirigido por outro sócio da empresa. “A adequada caracterização do perfil do segurado é crucial à seguradora para formular e calcular a abrangência do risco; e, por conseguinte, definir o exato valor da contraprestação inerente ao segurado. Dessa forma, eventual divergência entre a declaração efetuada no momento da subscrição da proposta e a prática diária do consumidor poderá constituir justa causa à negativa de pagamento da inde...
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