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Banco é responsável por falha na transferência via Pix, decide Justiça



O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Bradesco (BBDC4) pela falha na realização de uma transferência via Pix e determinou que o banco seja responsável solidário na restituição de R$ 8.824 a um cliente (o valor ainda terá correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do problema).

O autor da ação estava comprando móveis planejados no valor de R$ 5 mil, dos quais R$ 3.850 seriam pagos à vista e o restante, na entrega. Ao tentar pagar a entrada pelo Pix, pelo aplicativo do banco, apareceu uma mensagem de erro, o que fez com que a vítima repetisse a operação mais 2 vezes — todas não concretizadas de imediato.

O cliente percebeu depois que em seu extrato constavam as 3 operações sob análise e entrou em contato com o gerente do Bradesco para cancelar as transações repetidas. Mas, no dia seguinte, viu que todas elas haviam sido debitadas da sua conta.

Em contato com o réu que entregaria os móveis, a vítima conseguiu, depois de muita insistência, a devolução de somente R$ 2.760. Além disso, o serviço não foi prestado e o banco se isentou de qualquer responsabilidade.

Procurado pelo InfoMoney, o Bradesco afirmou que “não comenta casos sub judice”.

A decisão do TJ

O desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, relator do recurso na 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, entendeu que a responsabilidade do banco não deve ser afastada, uma vez que a instituição foi a intermediária da operação realizada via Pix.

Cimino entendeu que o problema ocorreu pela “não instantaneidade da primeira transação” e que “a reiteração da operação não pode ser imputada como culpa do próprio usuário, que está no anseio de concluir o pagamento de sua negociação, quando o sistema não funciona como deveria”.


O magistrado destacou em seu voto que o banco deveria ter percebido as 3 transferências seguidas, no mesmo valor e para o mesmo destinatário, e confirmado as operações com o cliente. Por isso, incluiu o Bradesco como responsável solidário para a devolução do saldo remanescente (que o outro réu não devolveu).

A decisão foi unânime, pois os desembargadores Sergio Alfieri e Dario Gayoso seguiram o voto do relator. Cabe recurso da decisão.

(Com informações do TJ-SP)

Fonte Infomoney 


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