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Condutor de veículo não consta em apólice de seguro e, após sinistro, indenização é negada


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O Site ‘Notícias e Concursos’ informa que a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, ratificou a negativa de uma cobertura de seguro porque considerou imprecisas a existência de informações sobre o perfil do condutor principal, em apólice de seguro de veículos.

Consta nos autos que um estabelecimento comercial de Joinville contratou um seguro de veículo em nome de pessoa jurídica; entretanto, registrou a mãe de um dos sócios como principal condutora. Após acidente de trânsito, foi constatado que o veículo era dirigido por outro sócio da empresa.

“A adequada caracterização do perfil do segurado é crucial à seguradora para formular e calcular a abrangência do risco; e, por conseguinte, definir o exato valor da contraprestação inerente ao segurado. Dessa forma, eventual divergência entre a declaração efetuada no momento da subscrição da proposta e a prática diária do consumidor poderá constituir justa causa à negativa de pagamento da indenização”, ponderou o desembargador Ricardo Fontes.

“Nesse contexto, não se considera abusiva, em regra, nos seguros de veículo, a cláusula limitativa da garantia ao principal condutor declarado; uma vez que a informação sobre quem efetivamente guiará o automóvel é de fundamental importância para a aferição do prêmio”, concluiu.


Com base no ocorrido acima, identificamos e ressaltamos a importância de um seguro feito com uma boa assessoria de um corretor de seguros. 

Seguros realizados em agências bancárias,  na internet dem um suporte de corretor de seguros, seguros que olham apenas valores e não coberturas, podem ser desperdiçados num momento de sinistro, diz Cláudio Costa, corretor de seguros.


/ FONTE: CQCS

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